MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1.º – Com a denominação MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, foi criado em 12 de dezembro do ano de 1999 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na Praça Professor Pedro Reis, 203 – Eldorado – Arapiraca/AL – CEP: 57 306-220.
Art. 2.º – MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO funcionará por prazo indeterminado e com número limitado de 25 sócios.
Art. 3.º – MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO tem por finalidade:
I – Aglutinar motociclistas de Arapiraca e de municípios vizinhos.
II – Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.
III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.
IV – O MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO não terá fins lucrativos, a não ser o necessário para a sua manutenção e desenvolvimento, podendo receber, além de jóias, mensalidades e taxas de seus sócios, doações que estejam dentro da legislação vigente.
V – Representar seus associados e defender seus direitos e interesses enquanto estejam no âmbito dos objetivos da Associação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4.º – A Diretoria do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO terá a seguinte estrutura básica.
I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice- Presidente;
III – Diretor Financeiro;
IV – Diretor de Eventos;
V – Diretor Administrativo;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros da diretoria, serão eleitos pelos membros do clube, para um mandato de três anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.
Art. 5º – Poderá candidatar-se qualquer sócio que preencher as seguintes condições:
I – Esteja em pleno gozo de seus direitos sociais;
II –Esteja em dia com as mensalidades da associação.
Art. 6º – A Diretoria juntamente com os associados reunir-se-á. Ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.
Art. 7º – Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;
II – Representar o MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;
III – Movimentar as contas do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, juntamente com o tesoureiro;
IV – Convocar e presidir as reuniões determinando os assuntos da ordem do dia;
V – Estabelecer o valor das mensalidades e taxas extras eventuais;
VI – Convocar eleições para nova Diretoria;
VII – Apresentar mensalmente prestação de contas e, anualmente, o balanço do período administrativo anterior;
VIII – Autorizar, a pedido da Diretoria, as despesas da entidade;
IX – Assinar juntamente com o Diretor Administrativo e financeiro, cheques, duplicatas, promissórias e demais documentos que obriguem financeiramente o MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, e autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos;
X – Promover e divulgar eventos e promoções realizadas pelo MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO;
XI – Realizar o intercâmbio entre os diversos moto clubes;
XII Fiscalizar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições e limites deste Estatuto, podendo, conforme o caso, propor sua destituição;
XIII – Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO e, fora dele , quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
XIV – Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos associados, neste caso, por escrito;
XV – Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento interno.
Art. 8º – Compete ao Vice Presidente:
I – Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
II – Movimentar as contas do MOTO CLUBE, juntamente com o Presidente e tesoureiro;
III – Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.
Art. 9º – Compete ao Secretário:
I – Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria;
II – Lavrar e assinar as atas das reuniões;
III – Secretariar todas as reuniões das assembléias e nomear substituto, em caso de impedimento;
IV – Administrar o patrimônio físico do MOTO CLUBE .
ART. 10º – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Controlar as movimentações financeiras;
II – Manter em perfeita ordem, a contabilidade e as escrita fiscal do MOTO CLUBE;
III – efetuar o pagamento das despesas do MOTO CLUBE, desde que autorizadas por outro membro da diretoria;
IV – Subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, juntamente com Presidente.
V – Guardar, sob sua custódia os valores e títulos pertencentes ao MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO.
Art. 11.º – Compete ao Diretor de Eventos:
I – Organizar e fazer cumprir o plano de camada e avisos entre os sócios;
II – Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas;
III – Sempre que possível colher informações à cerca de hotéis, motéis e locais destinados a hospedagem dos sócios, quanto em viagens;
IV – Manter um arquivo histórico, com textos e fotos de todos os eventos promovidos pelo MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, bem como os recebidos através do intercâmbio com outras associações e clubes, inclusive via internet.
CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
Art. 12.º – O quadro social do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO é composto por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Estado de Alagoas, sem distinção de sexo, raça, cor, credo e nacionalidade.
Art. 13.º – Os sócios são classificados em: fundadores e contribuintes, os quais serão definidos pelo Regimento interno do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO.
Art. 14.º – somente poderão associar-se ao MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO os proprietários de motocicletas com no mínimo 500 cilindradas, comprovando a propriedade legal da motocicleta e habilitação de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
Art. 15.º – A admissão ao quadro social do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO far-se-á, obedecidos os requisitos deste estatuto, mediante proposta, em formulário próprio, a ser analisado e aprovado por unanimidade pelos motociclistas e garupas do clube, desde que sejam casadas.
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 16º – O quadro social do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO compor-se-á de sócios fundadores e contribuintes.
§ 1º – São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.
§ 2º – A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO.
§ 3º – São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação.
§ 4º – A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação De um membro do referido clube, onde o candidato será submetido a um estágio..
Art. 17.º – São direitos dos sócios, desde que esteja pontualmente em dia com suas obrigações perante o MOTO CLUBE:
I – Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo MOTO CLUBE.
II – Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
III – Sugerir a Diretoria, de preferência por escrito, projetos em favor do MOTO CLUBE e/ou de seus associados;
IV – Pleitear o seu ingresso na Diretoria, após 24 meses de admissão no quadro social;
V – Ser informado mensalmente sobre as finanças do clube;
VI – Integrar comissões que venham ser criadas desde que pela Diretoria indicados.
Art. 18º – São deveres dos sócios do MOTO CLUBE:
I – Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;
II – Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria;
III – Colaborar para que o MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO cumpra a finalidade para o qual foi criado;
IV – Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o brasão do MOTO CLUBE;
V – Cumprir fielmente o presente estatuto e demais decisões órgãos administrativos do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO;
VI – Preservará a boa imagem do motociclista ajudando sempre que possível;
VII – Orientar dentro dos bons princípios os iniciantes do motociclismo;
VIII – Em hipótese alguma participar de corridas ilegais, arruaças ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;
IX – O sócio que eventualmente se desfizer da moto, os membros do moto clube, determinará um prazo para que o problema seja resolvido.
Art. 19º – O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através da Diretoria, a exclusão do sócio do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO.
Art. 20º – O sócio que atrasar 04 mensalidades consecutivas, será automaticamente desligado do clube, este mesmo procedimento será utilizado para o sócio que faltar a 04 reuniões de assembléias consecutivas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 21º – O patrimônio do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO será constituído por:
I – Recursos provenientes das contribuições dos associados;
II – Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
III – Receitas eventuais;
IV – Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especiais, localizada em Arapiraca.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º – É vedado ao MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, remunerar, direta ou indiretamente, os membros da Diretoria.
Art. 23.º – É vedado ao MOTO CLUBE PAPALÉGUAS DO ASFALTO, a vinculação com atividades político partidárias.
Art. 24.º – Este estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.
Art. 25.º – O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro no Registro Civil de Pessoas jurídicas.
Arapiraca, ……….. de …………………………. de 2004
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Janeo Melanias dos Santos
Presidente do Moto clube Papaléguas do Asfalto
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(NOME DE UM ADVOGADO) – REGISTRO OAB N° XXX
SÓCIOS FUNDADORES:
Janeo Melanias dos Santos _____________________________________
Eronides De Almeida _____________________________________
José Adalberon de Oliveira _____________________________________
Warner Leite de Assis _____________________________________
Florisval Lopes _____________________________________
José Valdo da Silva _____________________________________

